Revisão de financiamento em razão da pandemia?

É possível revisar meu financiamento por causa da pandemia?

Muitos consumidores possuem interesse em saber se é possível revisar seu contrato de financiamento em razão da pandemia, seja pelo aumento das parcelas em razão dos critérios de correção adotados no contrato ou pela dificuldade que seu negócio vem enfrentando durante o período de segregação.

O Código Civil prevê a resolução do contrato em razão da onerosidade excessiva:

“Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

Olhando somente o texto de lei é possível entender que há possibilidade de rescindir o contrato em razão dos acontecimentos extraordinários, no entanto, há requisitos que a lei exige e que devem ser comprovados.

O simples fato de estar passando por dificuldades financeira, sem demonstrar a real situação financeira da empresa ou da família, não possibilita a resolução do contrato, é importante lembrar que a pandemia atingiu a todos, inclusive as instituições bancárias.

Ainda neste contexto, é importante conhecer o Tribunal de Justiça que irá analisar seu pedido, isso porque, cada Tribunal pode possuir um entendimento diferente sobre o tema.

Então não há alternativa? Errado! O que pode ocorrer é que seu contrato já tenha sido celebrado com abusividades dentro do período da pandemia, ou seja, ele não se tornou excessivo, ele nasceu assim!

O melhor a se fazer é analisar criteriosamente os encargos que estão sendo cobrados em seu contrato, procure nosso escritório!

Taylor Felizari

OAB/SC 40.261

taylor.felizari@taylorfelizari.com.br

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