O que é busca e apreensão?

A ação de busca e apreensão, prevista no Decreto-Lei nº 911/1969, é um dos principais instrumentos utilizados pelas instituições financeiras para retomada de bens alienados fiduciariamente em caso de inadimplemento. No entanto, sua aplicação deve observar não apenas os requisitos formais da legislação especial, mas também os princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, de modo a evitar abusos contratuais.

É comum que os contratos de financiamento apresentem ilegalidades que podem ser questionadas judicialmente, como a fixação de juros remuneratórios em patamares superiores à média de mercado, a adoção de capitalização de juros sem a devida pactuação expressa e clara, ou ainda a cobrança de juros moratórios acima do limite legal. Tais práticas, quando configuradas, podem descaracterizar a mora do devedor e inviabilizar a própria busca e apreensão.

Assim, ainda que a instituição financeira se ampare no Decreto-Lei nº 911/1969 para pleitear a retomada do bem, o consumidor pode se valer da ação revisional ou da própria defesa na busca e apreensão para questionar cláusulas abusivas, requerendo a adequação dos juros remuneratórios, a limitação da capitalização e a revisão dos encargos moratórios, de modo a restabelecer o equilíbrio contratual.

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