Decisão recente reforçou o entendimento de que a cobrança de encargos abusivos pode descaracterizar a mora em contratos de financiamento.
No caso analisado, o Judiciário reconheceu que a instituição financeira aplicou encargos superiores aos limites admitidos pela jurisprudência, o que comprometeu a regularidade do débito exigido. Como consequência, foi afastada a mora do consumidor, inviabilizando medidas como busca e apreensão do bem.
O entendimento reafirma que, embora o contrato de financiamento imponha obrigações ao consumidor, as instituições financeiras também devem respeitar os parâmetros legais e jurisprudenciais, especialmente quanto à taxa de juros, capitalização e cobrança de tarifas.
A decisão fortalece a importância da análise técnica do contrato antes da adoção de medidas mais gravosas, demonstrando que nem toda inadimplência decorre exclusivamente da conduta do consumidor.
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