Em diversos contratos é possível verificar a cobrança de capitalização diária, porém, a sua cobrança é legal?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes importantes sobre sua legalidade. O Tribunal reconhece que a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, como a mensal, é permitida desde que expressamente pactuada e detalhada no contrato. No entanto, quando se trata de capitalização diária, é exigida a informação clara e precisa sobre a taxa diária aplicada, além das taxas mensais e anuais.
A ausência de indicação explícita da taxa diária no contrato, mesmo com a previsão de capitalização diária, configura uma violação ao direito do consumidor de ser adequadamente informado, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A falta de indicação de seu valor viola diretamente os Arts. 6o, III e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A insuficiência de informações quanto à taxa diária caracteriza abusividade contratual, especialmente porque tal prática pode gerar acréscimos significativos na dívida. O STJ, ao decidir casos similares, entende que, mesmo havendo previsão contratual de capitalização diária, esta só é válida quando a taxa diária é informada de forma clara.
Se não houver a indicação precisa do percentual incidente da capitalização diária é indevida sua cobrança, claro que tal questão está sujeita a análise de cada Tribunal, devendo o advogado avaliar a possibilidade de revisão do contrato.
Fiz um platinado e o profissional causou corte químico, meu cabelo tá quebrando. Fui falar com o Barbeiro e ele quer que eu assine um termo por estar devolvendo o meu dinheiro.