Carro apreendido e meu nome continua negativado ou protestado

Atendimento: Para análise jurídica de busca e apreensão de veículo, consulte a página dedicada ou fale com o escritório. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Sabe aquele momento em que você não
conseguiu pagar as parcelas do financiamento e o banco apreendeu seu carro? Pois
bem, tal situação é muito comum nos dias de hoje, os bancos só pensam em
aumentar o seu lucro, pouco importa o motivo do atraso do financiamento.

Quando essa situação ocorre é
normal que além da apreensão do veículo o banco ainda mantenha seu nome
inscrito nos órgãos de proteção de crédito ou protestado, porém, tal prática é
ilegal se não respeitada o que determina a lei.

Veja que com a apreensão do bem,
o banco deve levar seu veículo para leilão e com o valor obtido na venda ele
deve descontar esse valor da dívida ou lhe devolver os valores que sobrarem,
isso mesmo, se o valor da venda do seu veículo cobrir o valor da dívida e ainda
sobrar algum valor, o banco deve lhe devolver!

Porém, caso o valor da venda do
veículo não seja o suficiente para quitar o financiamento, o banco pode lhe
negativar novamente desde que preste as contas!

É o que prevê o Art. 2º do Decreto-lei
n. 911 de 1.969:

“Art. 2o  No caso de
inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação
fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a
terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou
qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em
contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento
de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo
apurado, se houver, com a devida prestação de contas.”

Portanto, caso seu veículo seja
apreendido e seu nome continue negativado, verifique se houve a prestação de
contas pelo banco, caso não tenha recebido qualquer comunicado, a negativação
ou o protesto é totalmente indevido!

E caso esteja se perguntando “e o
que acontece se eu devolver o veículo financiado?” a situação acima também se
aplica nos casos de devolução amigável, porém, é muito importante que se leia
com atenção o termo que você está assinando no momento da devolução!

Na dúvida, entre em contato com o
escritório!

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